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| Contribuição |
Confederativa:
1- A Contribuição Confederativa 2007
terá o vencimento para o próximo dia
31/07/2007, com o seguinte valor R$ 100,00 ( Cem reais) com 10% de desconto ou parcele valor integral em 2 vezes.
Sindical:
Valor da Contribuição Sindical do exercício de 2007
(para recolhimento até 31/05/07):
Tabela
Contribuição Sindical
(Pagamento até 31 de Julho
de 2007) |
| Exercícios |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
| CLT.
Art. 580 |
R$54,70 |
R$60,80 |
R$72,00 |
R$78,00 |
R$90,00 |
R$105,00 |
| (+)
MULTA DE MORA |
138% |
114% |
90% |
66% |
42% |
17% |
| CLT.
Art. 600 |
R$75,49 |
R$69,31 |
R$64,80 |
R$51,48 |
R$37,80 |
R$18,90 |
| (+)
JUROS DE MORA |
65% |
53% |
41% |
29% |
17% |
5% |
| CLT.
Art. 600 |
R$35,55 |
R$32,22 |
R$29,52 |
R$22,62 |
R$15,30 |
R$5,25 |
| TOTAL
A RECOLHER |
R$165,74 |
R$162,33 |
R$166,32 |
R$152,10 |
R$143,10 |
R$129,15 |
SALÁRIO MÍNIMO = R$ 380,00 - Vigência
01/04/2006
Art. 600 da CLT. O recolhimento
da Contribuição Sindical efetuado
fora do prazo referido neste capítulo, quando
espontâneo, será será acrescido
da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros
dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por
mês subsequente de atraso, além de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária, ficando,
nesse caso, o infrator isento de outra penalidade.
§ 1º - O montante das Cominações
previstas neste artigo reverterá sucessivamente:
a) ao sindicato respectivo;
b) à federação
respectiva, na ausência de sindicato;
c) à confederação
respectiva, inexistindo federação.
§ 2º - Na falta de sindicato
ou entidade de grau superior, o montante a que alude
o parágrafo precedente reverterá à
conta "Emprego e Salário".
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